Glossário

Elaborada pelo PEP - Programa de Educação Previdenciária
Utilize a opção "Buscar" para identificar um termo informações relacionadas à Previdência Social. Você pode utilizar uma palavra ou título completo.
Exemplos: "deficiência" ou "aposentadoria da pessoa com deficiência".
Colaboração: Jean Santana - servidor INSS de Salvador (BA) e Márcio Lima - servidor INSS de Aracaju (SE).
Organização: Francisco Adelmo Passos Maceno - servidor do INSS do Rio de Janeiro (RJ).
Especial | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | Todos
A |
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ACAMPADO | ||
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É aquele/aquela que se encontra organizado/organizada coletivamente no campo, pleiteando sua inclusão como beneficiário/beneficiária dos programas de reforma agrária, desenvolvendo atividades rurais em área de terra pertencente a terceiros. | ||
ACERTOS PARA MARCAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA | ||
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É o serviço oferecido aos beneficiários / às beneficiárias que não conseguem marcar perícia médica para o benefício de Incapacidade temporária, pois necessitam de tratamento administrativo. Esse serviço está disponibilizado ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
ACIDENTE DO TRABALHO | ||
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É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico/empregada doméstica ou pelo/pela segurado especial/segurada especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
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ACORDÃO | ||
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É a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenária, etc), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT | ||
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É a formalização de parcerias entre o INSS e as organizações da administração pública e da sociedade civil para alcançar objetivos de interesse público e recíproco que não envolva a transferência de recursos financeiros.
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ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | ||
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Objetiva garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores /às respectivas trabalhadoras e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país que firma o acordo com a Previdência Social Brasileira.
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ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO | ||
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É a possibilidade de o cidadão/a cidadã, que já possui um benefício ativo, ter direito a outro tipo de benefício. Por exemplo, uma pessoa que já recebe Pensão por Morte e implementa as condições para ter direito a uma Aposentadoria Programada (Por Tempo de Contribuição ou Por Idade Urbana ou Rural).
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ADMINISTRADOR PROVISÓRIO | ||
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É o herdeiro necessário ou o representante de entidade de atendimento de que trata o art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que representa o beneficiário enquanto não for finalizado o processo judicial de tutela ou curatela. | ||
ALTERAR LOCAL OU FORMA DE PAGAMENTO | ||
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É o serviço oferecido ao beneficiário / à beneficiária para a alteração da forma de pagamento do benefício de conta corrente / poupança para cartão de benefício ou alterar local de recebimento. Quando se pretende alterar a agência do INSS responsável pelo seu benefício, decidindo qual unidade de atendimento lhe é mais conveniente, em razão de mudança de residência dentro ou fora de um estado e/ou região, essa ação é comumente conhecida com Transferência de Benefício em Manutenção - TBM. Esse serviço está disponibilizado ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
ALUNO APRENDIZ | ||
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Os períodos de aprendizado profissional realizado em escola técnica pelo aluno/pela aluna aprendiz até 16 de dezembro de 1998 podem ser considerados como tempo de contribuição, desde que comprovados a remuneração pelo erário, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício. | ||
ANISTIA | ||
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É um ato legislativo em que ficam extintas as consequências de um fato punível e qualquer processo sobre ele; uma espécie de perdão concedido em caráter oficial, cujo período em que esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais em decorrência de punição por motivo exclusivamente político pode ser comprovado para fins de reconhecimento como tempo de contribuição. | ||
APOSENTADORIA ESPECIAL | ||
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É o benefício previdenciário concedido ao cidadão/à cidadã que trabalha exposto/exposta a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em Lei. Para requerer este benefício, é necessário que o cidadão/a cidadã apresente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que será analisado pelo Perito Federal. | ||
APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | ||
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É o benefício previdenciário devido ao trabalhador / à trabalhadora exigindo-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. | ||
APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL | ||
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É o benefício previdenciário devido ao segurado/à segurada que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Este é um tipo de Benefício da Previdência Social que é caracterizado como Programado. | ||
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA | ||
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É o benefício previdenciário devido ao segurado/à segurada filiado/filiada após 13/11/2019, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 103, que deverá cumprir cumulativamente: Período de 180 meses de carência, 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 anos de tempo de contribuição, se homem. Este é um tipo de Benefício da Previdência Social que é caracterizado como Programado. | ||
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE | ||
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É o benefício previdenciário devido ao segurado/à segurada que cumprir 12 meses de carência, quando for o caso, e for considerado/considerada incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação profissional. | ||
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | ||
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É o benefício previdenciário devido ao segurado/à segurada filiado/filiada antes de 13/11/2019, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 103, que passou a exigir regras de transição além dos 30 anos de contribuição, se mulher, ou dos 35 anos de contribuição, se homem. | ||
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | ||
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É o benefício previdenciário devido ao trabalhador / à trabalhadora que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência – PCD – leve, média ou grave, nas seguintes condições: no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher; no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher e; no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher. | ||
ARRENDATÁRIO | ||
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É aquele/aquela que utiliza a terra para desenvolver atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, mediante pagamento de aluguel, em espécie ou in natura, ao proprietário/à proprietária do imóvel rural.
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ASSENTADO | ||
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É aquele/aquela que, como beneficiário/beneficiária das ações de reforma agrária, desenvolve atividades agrícolas, pastoris ou hortifrutigranjeiras nas áreas de assentamento. | ||
ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO PARA EMISSÃO DE SENHA DO MEU INSS | ||
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É o serviço oferecido ao cidadão / à cidadã para que os dados cadastrais do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – sejam alterados, e o cidadão / a cidadã possa ter acesso ao aplicativo MEU INSS. Esse serviço está disponibilizado ao cidadão / à cidadã através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
ATUALIZAÇÃO DE DADOS DO BENEFÍCIO | ||
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É o serviço oferecido ao beneficiário / à beneficiária para atualizar dados cadastrais de todos os participantes do benefício (titular, procurador, representante legal, instituidor, dependentes e grupo familiar). Esse serviço está disponibilizado ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
ATUALIZAÇÃO DE DEPENDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA | ||
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É o serviço que permite ao cidadão/à cidadã solicitar ao INSS a atualização das informações referentes aos/às dependentes no seu benefício, para abatimento do Imposto de Renda. Este serviço está disponível ao cidadão/à cidadã através do aplicativo MEU INSS e da Central telefônica 135. | ||
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DE BENEFICIÁRIO/BENEFICIÁRIA | ||
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É o serviço oferecido pelo INSS ao aposentado/ à aposentada, pensionistas, recebedores / recebedoras de benefícios por incapacidade temporária e de benefícios assistenciais para alterar o seu endereço de residência diretamente pela internet. | ||
AUXÍLIO -ACIDENTE | ||
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É o benefício previdenciário concedido como indenização, ao segurado empregado/à segurada empregada, inclusive o doméstico/a doméstica, ao trabalhador avulso/à trabalhadora avulsa e ao segurado especial/à segurada especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não exige carência e corresponderá a 50% da média aritmética simples do período contributivo que deu origem ao auxílio por incapacidade do segurado/da segurada. | ||
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA | ||
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É o benefício previdenciário devido ao segurado/à segurada que, uma vez cumpridos 12 meses de carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial. O empregado doméstico/A empregada doméstica e o contribuinte individual – obrigatório e facultativo quanto à questão de a incapacidade ser inferior a 15 dias consecutivos, devem solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária assim que estiver de posse do atestado do médico/da médica assistente. | ||
AUXÍLIO RECLUSÃO | ||
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É o benefício previdenciário de um salário-mínimo devido aos/às dependentes do segurado/da segurada de baixa renda, com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56 (Faltou fazer referência ao período em que se tem por base este valor, e declinar que sofre reajuste com relação à publicação de Documento Oficial), que tenha sido recolhido/recolhida à prisão em regime fechado e que, além de ter cumprido carência de 24 meses de contribuição, não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. | ||
B |
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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC | ||
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É o benefício assistencial (portanto, não se exige o caráter contributivo para o seu deferimento) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que visa garantir um salário mínimo mensal para a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa, a partir dos 65 anos de idade, que não possua meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. | ||
BLOQUEIO/DESBLOQUEIO DE BENEFÍCIO PARA EMPRÉSTIMO BANCÁRIO | ||
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É o serviço que permite ao beneficiário/ à beneficiária solicitar ao INSS o bloqueio ou o desbloqueio para realizar a permissão de realização de empréstimo consignado em seu beneficio. Este serviço está disponível através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
C |
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CADASTRAR OU RENOVAR PROCURAÇÃO | ||
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É o serviço oferecido ao beneficiário / à beneficiária para cadastrar ou renovar o procurador / a procuradora para recebimento de benefício por terceiros e/ou realização de prova de vida, em casos de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção. Esse serviço está disponibilizado ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
CADASTRAR OU RENOVAR REPRESENTANTE LEGAL | ||
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É o serviço oferecido ao beneficiário / à beneficiária para cadastrar ou atualizar o representante legal (detentor da guarda, tutor nato, tutor, curador e administrador provisório) junto ao INSS para recebimento de benefício, nos casos em que o titular ou dependente do benefício, seja civilmente incapaz. Esse serviço está disponibilizado ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – CNIS | ||
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É um banco de dados do governo federal criado em 1989 que armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores brasileiros / das trabalhadoras brasileiras. Ele contém dados dos vínculos empregatícios desde 1976, as remunerações mensais a partir de 1990 e os recolhimentos dos/das contribuintes individuais desde 1979. É o documento que permite ao cidadão/à cidadã ter acesso aos seus registros previdenciários; ele é constituído por três partes, a saber: identificação do cidadão/da cidadã, vínculos com o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e/ou com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e as remunerações oriundas dos vínculos. Este documento está disponível ao cidadão/à cidadã no aplicativo MEU INSS; é importante que o cidadão/a cidadã acompanhe a sua vida previdenciária registrada no CNIS, pois ao solicitar os benefícios previdenciários, os serviços previdenciários e/ou os benefícios assistenciais, terá conhecimento de como se encontrar a sua vida previdenciária e se existe a necessidade de que sejam alterados dados inerentes à sua identificação, aos vínculos e/ou às remunerações. | ||
CÁLCULO DA RENDA MENSAL DAS APOSENTADORIAS | ||
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É o valor da Renda Mensal Inicial – RMI - das aposentadorias concedidas pelo INSS e será de 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres. | ||
CARÊNCIA | ||
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É o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário/ a beneficiária faça jus ao benefício previdenciário, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal, sendo que, para o segurado/ a segurada especial, corresponde ao tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural que é necessário à concessão do benefício. | ||
CARTA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO | ||
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É o serviço que permite ao segurado/à segurada solicitar ao INSS o documento que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício e fornece informações relativas ao banco responsável pelo pagamento. Este serviço está disponível através do aplicativo MEU INSS. | ||
CARTA DE EXIGÊNCIA | ||
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É o serviço administrativo utilizado para solicitar que sejam apresentados novos documentos para a conclusão de um requerimento. Se o beneficiário/ a beneficiária aceitar receber informações acerca do seu requerimento pelo MEU INSS e/ou por e-mail, ao ter a situação do seu protocolo alterada para em exigência, será encaminhada a notificação, através do aplicativo Meu INSS e/ou e-mail cadastrado, sobre o conteúdo da Carta de Exigência.
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CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CTC | ||
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É o documento que permite ao servidor público / à servidora pública que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social, levar o tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do órgão onde ele/ela trabalha atualmente. Limitando-se o tempo de contribuição a ser levado até o dia anterior à posse no serviço público que tenha RPPS. | ||
COMODATÁRIO | ||
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É aquele/aquela que, por meio de acordo, explora a terra pertencente à outra pessoa, por empréstimo gratuito, por tempo determinado ou não, para desenvolver atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira.
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COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | ||
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É um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. Os Municípios, ao atenderem o preceito constitucional, instituindo o RPPS, geram o direito de se compensar financeiramente com o RGPS. | ||
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT | ||
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É o documento utilizado pela empresa para comunicar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador/pela trabalhadora. A empresa tem a obrigação de comunicar o acidente do trabalho para fins de controle e prevenção, bem como para proteger o trabalhador/a trabalhadora, podendo ser apresentado, em caso de falta da comunicação por parte da empresa, pelo próprio acidentado/pela própria acidentada, os seus dependentes/ as suas dependentes, a entidade sindical competente, o médico/a médica que o/a atendeu ou qualquer autoridade pública. | ||
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | ||
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É o órgão colegiado de julgamento, integrante da estrutura do Ministério da Economia, instituído para exercer o controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos processos de interesse dos beneficiários/das beneficiárias do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e das empresas e nos Benefícios Assistenciais de Prestação Continuada – BPC. | ||
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL | ||
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É a pessoa que trabalha por conta própria; quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. | ||
COORDENAÇÃO – GERAL DA OUVIDORIA PREVIDENCIÁRIA | ||
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É a responsável por receber e tratar as reclamações, as denúncias, os elogios, as críticas e as sugestões dos cidadãos/das cidadãs referentes aos serviços previdenciários. O/A cidadão/cidadã pode acessar a Ouvidoria Previdenciária, através do Canal Telefônico 135 que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h – horário de Brasília; se a ligação for originada de um aparelho fixo, será gratuita, e se originada de um aparelho móvel (celular), cobra-se a ligação local para um celular. | ||
CÓPIA DE PROCESSO/VISTA AO PROCESSO | ||
|---|---|---|
É o serviço que permite ao cidadão / à cidadã solicitar cópia ou vista do(s) / ao(s) seu(s) processo(s) no INSS. Este serviço está disponível ao cidadão/à cidadã através do aplicativo MEU INSS e da Central telefônica 135. | ||
CURATELA | ||
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É o termo emitido através de decisão judicial, o qual determina quem será o Curador responsável, segundo limites legalmente estabelecidos, para cuidar dos interesses de alguém que não possa livremente administrá-los, estando, assim, sujeitos à interdição, na forma do Código Civil, incluindo-se os menores de dezoito anos se for o caso.
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D |
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DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO - CONSTA/NADA CONSTA | ||
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É o serviço que permite ao cidadão/à cidadã solicitar ao INSS o documento que informa se consta ou não benefício em seu nome junto ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
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DECLARAÇÃO PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – DRSCI | ||
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É o serviço oferecido ao contribuinte individual / à contribuinte individual no qual ele / ela acessa o documento comprova que o trabalhador / a trabalhadora está com situação cadastral regular e com seus recolhimentos em dia. Esse serviço está disponibilizado ao contribuinte individual / à contribuinte individual através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
DEPENDENTES | ||
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São dependentes do segurado/da segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para fins de requerimento de benefícios, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado/a filha não emancipada, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Na ausência destes, os pais e, na ausência de todos os anteriores, o irmão não emancipado/a irmã não emancipada, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido/inválida ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, ficando os pais e os irmãos/as irmãs obrigados/obrigadas a comprovar a dependência econômica do segurado/da segurada. Ressalta-se que, existindo um dependente/uma dependente de uma classe prioritária, é excluída a possibilidade de que outro/outra dependente seja o/a titular do benefício previdenciário de pensão por morte e/ou auxílio reclusão. | ||
DESISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA | ||
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É o serviço que permite ao segurado/à segurada solicitar a desistência/o cancelamento da aposentadoria concedida pelo INSS, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento e saque do PIS/PASEP/FGTS. Este serviço está disponível ao segurado/à segurada através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
DIARISTA | ||
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É a pessoa que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, até dois dias por semana.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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É uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. E tem como objetivo disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar. | ||
DOENÇAS QUE PODEM DISPENSAM A CARÊNCIA | ||
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Até que seja elaborada lista de doenças ou afecções, poderá independer de carência a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado/à segurada que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS – seja acometido/acometida por alguma das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna; cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. | ||
E |
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EMPREGADO | ||
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É aquele/aquela que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa ou equiparado à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado/diretora empregada. | ||
EMPREGADO DOMÉSTICO | ||
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É aquele/aquela que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana. | ||
EXAME MÉDICO PERICIAL | ||
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É o exame a cargo da Perícia Médica Federal, realizado para verificação da incapacidade laborativa, com diversas finalidades que serão utilizadas administrativamente para concessão de benefícios previdenciários como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e pensão por morte para filho/filha ou irmão/irmã com invalidez, além do benefício assistencial à pessoa com deficiência. | ||
EXCLUIR PROCURADOR / REPRESENTANTE LEGAL | ||
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É o serviço oferecido ao beneficiário / à beneficiária que queira excluir o procurador cadastrado no INSS para receber seu de benefício e/ou realizar prova de vida ou que deseje excluir o representante legal, nos seguintes casos: quando houver determinação judicial e/ou o beneficiário atingiu 16 anos de idade e optou por administrar o próprio benefício. O atendimento deste serviço será realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação. Esse serviço está disponibilizado ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
EXTRATO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO | ||
|---|---|---|
É o serviço que permite ao beneficiário / à beneficiária solicitar ao INSS o documento que comprova a renda do seu benefício de forma detalhada, onde constam informações como valores, data de pagamento e órgão pagador. Este serviço está disponível ao beneficiário/ à beneficiária através do aplicativo MEU INSS. | ||
EXTRATO PARA IMPOSTO DE RENDA - IR | ||
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É o serviço que permite ao beneficiário / à beneficiária solicitar ao INSS o seu Extrato de rendimentos utilizado para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. Este serviço está disponível ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS. | ||
F |
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FACULTATIVO BAIXA RENDA | ||
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É a possibilidade de contribuição como facultativo com alíquota de 5% do salário mínimo vigente para o homem ou a mulher sem renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores) que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda, aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos. | ||
FATOR PREVIDENCIÁRIO | ||
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É uma fórmula que considera a idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição do segurado / da segurada ao se aposentar. Isso resulta um coeficiente que é aplicado sobre o salário de benefício do segurado / da segurada, ou seja, sobre o valor em que será calculado o valor do benefício a ser pago. | ||
FILIAÇÃO | ||
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É o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações; a filiação à Previdência Social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso para o segurado facultativo. | ||
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI | ||
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É um órgão do governo brasileiro que lida com todas as questões referentes às comunidades indígenas. | ||
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS | ||
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É um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador/ a trabalhadora que for demitido sem justa causa. Ao se aposentar pelo INSS, o trabalhador / a trabalhadora pode ter direito de receber verbas trabalhistas e de sacar o saldo do FGTS e a sua cota do PIS/PASEP, caso ainda não tenha feito isso.
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G |
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GUARDA | ||
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É o termo emitido através de decisão judicial, o qual determina quem será o responsável pela guarda de um menor, quando necessário. A guarda poderá se dar a favor de um dos pais, ambos ou terceiro, o qual ficará com a responsabilidade de ter o menor em sua companhia e proteção. | ||
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS | ||
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É o documento para pagamento do seguro recolhido pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Esse documento também é conhecido como carnê do INSS. Não se tem a obrigatoriedade de adquirir o carnê, pois o cidadão / a cidadã poderá emitir a GPS através do aplicativo MEU INSS. O contribuinte individual / A contribuinte individual e o segurado facultativo / a segurada facultativa, mesmo o/a de baixa renda, deverão efetuar a contribuição sem juros até o dia 15 do mês subsequente à competência de pagamento; ou seja, se o contribuinte individual / a contribuinte individual ou o facultativo / a facultativa estiver recolhendo a competência 08/2020, o valor será devido sem juros até 15/09/2020; caso o dia 15 do mês em que se deva efetuar o pagamento, seja um dia não útil, sábado, domingo ou feriado nacional, o pagamento sem juros é devido, sem juros e sem correção monetária, até o primeiro dia útil depois dessa situação. | ||
H |
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HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL | ||
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Esse serviço da Previdência Social visa proporcionar aos beneficiários /às beneficiárias, incapacitados / incapacitadas parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem. | ||
I |
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INSCRIÇÃO | ||
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É o ato pelo qual o segurado / a segurada é cadastrado / cadastrada no Regime Geral de Previdência Social - RGPS e obtém o seu Número de Inscrição do Trabalhador - NIT. Quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer inscrição, basta usar este número junto à Previdência Social. É realizado da seguinte forma: a) Empregado / Empregada, pelo empregador / empregadora, por meio da formalização do contrato de trabalho e, a partir da obrigatoriedade do eSocial, por meio do registro contratual eletrônico realizado nesse Sistema. b) Trabalhador avulso / Trabalhadora avulsa, pelo registro no órgão gestor de mão de obra, no caso de trabalhador portuário / trabalhadora portuária, ou no sindicato, no caso de trabalhador não portuário / trabalhadora não portuária, e a partir do eSocial, por meio do cadastramento e registro eletrônico realizado nesse Sistema. c) Empregado doméstico / Empregada Doméstica, pelo empregador / empregadora, por meio do registro contratual eletrônico realizado no eSocial. d) Contribuinte individual, quando por ato próprio, por meio do cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade, hipótese em que o INSS poderá solicitar a apresentação de documento que comprove o exercício da atividade declarada. e) Segurado especial / Segurada especial, preferencialmente pelo / pela titular do grupo familiar, hipótese em que o INSS poderá solicitar a apresentação de documento que comprove o exercício da atividade declarada. f) Segurado facultativo /Segurada facultativa, por ato próprio, por meio do cadastramento de informações pessoais que permitam a sua identificação, desde que não exerça atividade que o/a enquadre na categoria de segurado obrigatório / segurada obrigatória. | ||
INSS DIGITAL | ||
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É um projeto que consiste na construção de um novo fluxo de atendimento – combinando aspectos presenciais e remotos. Esses novos fluxos de atendimento e de trabalho visam facilitar a vida do segurado, promover qualidade de vida para os seus funcionários e mitigar problemas como falta de servidores e de agências físicas. | ||
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS | ||
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É uma Autarquia Federal que foi criada em 1990 com a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e da Assistência Social - IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, com a competência de operacionalizar o reconhecimento dos direitos dos segurados/das seguradas do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. | ||
J |
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JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - JA | ||
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É um procedimento administrativo cujo objetivo é fazer prova através de depoimentos para corroborar provas já existentes, um meio para suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários / das beneficiárias perante a Previdência Social. | ||
L |
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LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS | ||
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É a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, instituindo o Benefício de Prestação Continuada - BPC. | ||
M |
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MEEIRO | ||
|---|---|---|
É aquele / aquela que tem acordo com o proprietário / a proprietária da terra ou detentor da posse / detentora da posse e, da mesma forma, exerce atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, partilhando rendimentos ou custos. | ||
MENOR APRENDIZ | ||
|---|---|---|
É aquele / aquela com idade de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) anos, que se encontra sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observando que a contratação poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao / à adolescente e à educação profissional.
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MEU INSS | ||
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É uma ferramenta/um aplicativo criada/ criado para facilitar a vida do cidadão/da cidadã. O Meu INSS é acessível por meio de computador ou celular (Android e IOS). A ferramenta/ O aplicativo permite fazer agendamentos, solicitar benefícios, serviços e realizar consultas. O cidadão / cidadã acessa e acompanha todas as informações da sua vida laboral, através do endereço: gov.br/meuinss; é a Agência da Previdência Social na palma da sua mão! Para utilizar esses serviços, é necessário se cadastrar e obter a senha, no próprio site ou aplicativo.
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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI | ||
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É a pessoa que trabalha por conta própria e que se formaliza como pequeno empresário. Essa formalização pode ocorrer através do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) ou de entidade como o SEBRAE. Nessa condição, o MEI contribuirá com o INSS na alíquota reduzida de 5% do salário mínimo vigente.
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MONITORAMENTO OPERACIONAL DE BENEFÍCIOS - MOB | ||
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É o serviço que possibilita o controle dos atos operacionais para prevenção de desvios de procedimentos normativos; a verificação da regularidade dos atos praticados na execução e a consequente garantia de qualidade do trabalho. É um conjunto de ações que visam à prevenção da ocorrência de disfunções, à avaliação de riscos e à avaliação dos controles internos inerentes à área de Benefícios.
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N |
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NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO TRABALHADOR - NIT | ||
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É o número atribuído pela Previdência Social a todo cidadão/toda cidadã que pretenda se cadastrar no Regime Geral de Previdência Social - RGPS para contribuir mensalmente e ter acesso aos Benefícios e Serviços Previdenciários. É importante lembra que, se o cidadão/a cidadã já tiver o número do PIS - Programa de Integração Social - ou do PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, este número serve como NIT. Existe, ainda, o caso de inscrição ao RGPS para não filiados/filiadas, cujo objetivo é ter acesso aos benefícios previdenciários e aos benefícios assistenciais. | ||
Ó |
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ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA - OGMO | ||
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Entidade civil de utilidade pública, sem fins lucrativos, constituída pelos operadores portuários / pelas operadoras portuárias, em conformidade com a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, tendo por finalidade administrar o fornecimento de mão de obra do trabalhador avulso portuário / da trabalhadora avulsa portuária. | ||
O |
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OUVIDORIA PÚBLICA | ||
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É um pós-atendimento ao cidadão / à cidadã: atende aquele/aquela que já tenha entrado em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e queira fazer alguma sugestão, reclamação, elogio, denúncia ou outra solicitação sobre os serviços prestados. Está disponibilizada à população através da Central Telefônica 135, e funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília; se a ligação for originada de um aparelho fixo, será gratuita, e se originada de um aparelho móvel (celular), cobra-se a ligação para um número de celular local. | ||
P |
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PAGAMENTO ALTERNATIVO DE BENEFÍCIO – PAB | ||
|---|---|---|
É utilizado nas situações excepcionais de pagamentos de benefícios, quando por algum motivo não foi possível a emissão do crédito por meio de cartão magnético ou conta corrente. O PAB tem o objetivo de regularizar créditos em situações, como: não gerados pelo sistema central; emitidos com erro; emitidos com inconsistência; não recebidos em tempo hábil; pagamento de resíduos; pagamento por determinação judicial e quando já existir um PAB cancelado. | ||
PARCEIRO | ||
|---|---|---|
É aquele / aquela que tem acordo de parceria com o proprietário / a proprietária da terra ou detentor da posse / a detentora da posse e desenvolve atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, partilhando rendimentos ou custos. | ||
PENSÃO ESPECIAL DESTINADA A CRIANÇAS COM SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS | ||
|---|---|---|
É a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC (Lei n° 13.985, de 7 de abril de 2020). | ||
PENSÃO ESPECIAL HANSENÍASE | ||
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É o benefício indenizatório previsto na Medida Provisória nº 373/07, convertida na Lei nº 11.520/07, e regulamentada pelo Decreto nº 6.168/07, sendo devido às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31/12/1986. Dessa maneira, ela é mensal, vitalícia e personalíssima, não sendo transmissível a dependentes e herdeiros/herdeiras, sendo devida a partir 25/05/2007, data da publicação da Medida Provisória nº 373/07. | ||
PENSÃO POR MORTE RUAL E/OU URBANA | ||
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É o benefício previdenciário destinado ao dependentes/às dependentes do segurado/da segurada urbano/urbana ou rural que vier a falecer, aposentado/aposentada ou não, desde que cumpridas as exigências legais quando do fato gerador: o óbito.
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PESCADOR ARTESANAL | ||
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É o segurado/a segurada especial que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida; são também denominados de pescador artesanal/pescadora artesanal o marisqueiro/a marisqueira e assemelhados/assemelhadas. | ||
PESQUISA EXTERNA | ||
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São as atividades realizadas junto a beneficiários / beneficiárias, empresas, órgãos públicos, entidades representativas de classe, cartórios, e demais entidades e profissionais credenciados, necessárias para a atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos, bem como para o desempenho das atividades de serviço social, perícias médicas, habilitação e reabilitação profissional para o acompanhamento da execução dos contratos com as instituições financeiras pagadoras de benefícios. | ||
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD | ||
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É aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. | ||
PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | ||
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É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente. | ||
POSSUIDOR | ||
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É aquele/aquela que exerce, sobre o imóvel rural, algum dos poderes inerentes à propriedade, utilizando e usufruindo da terra como se proprietário/proprietária fosse. | ||
PREVIDÊNCIA SOCIAL | ||
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É o seguro público brasileiro e obrigatório para aqueles/aquelas que exercem atividades remuneradas. Ele garante a renda do contribuinte/da contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice; ou seja, em situações de vulnerabilidade do contribuinte/da contribuinte e de seus/suas dependentes. .
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PROCURAÇÃO | ||
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É o instrumento particular ou público pelo qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar presente; No INSS, a procuração poderá ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a benefício ou a processo administrativo. Com a procuração, devem-se apresentar documentos apropriados para cada situação da representação. Esse serviço está disponível ao cidadão / à cidadã através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135.
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PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIO – PEP | ||
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É um Programa do Governo Federal e um dos instrumentos mais importantes no processo de inclusão social e de fortalecimento da cidadania no Brasil. Atua por meio das seguintes ações: palestras, cursos presenciais, cursos EaD (escolapep.inss.gov.br), ações de orientação e informação, mídia (rádio e TV), ações pela internet e reuniões. | ||
PROVA DE VIDA | ||
|---|---|---|
Para o INSS é uma obrigação anual dos segurados/das seguradas, por isso também é chamada de fé de vida; devem fazer a prova de vida todos/todas os aposentados/as aposentadas, os pensionistas/as pensionistas, os/as que recebem os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e aqueles/aquelas que estão em gozo do auxílio por incapacidade temporária. Já está em execução o Projeto Piloto “PROVA DE VIDA DIGITAL”, que consiste no fato de que essa experiência é feita por biometria facial e tem-se a expectativa de que essa modalidade seja estendida a todos/todas ainda este ano (2020); dessa maneira, todo mundo vai ter a comodidade de realizar a prova de vida sem sair de casa. | ||
Q |
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QUILOMBOLA | ||
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É afrodescendente remanescente dos quilombos que integra grupos étnicos compostos de descendentes de escravos, considerado segurado especial, desde que comprove o exercício de atividade rural. | ||
R |
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REATIVAR BENEFÍCIO | ||
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É o serviço que permite ao beneficiário / à beneficiária solicitar ao INSS a reativação do seu benefício que esteja suspenso ou cessado, desde que apresente uma justificativa legal plausível. | ||
RECURSO | ||
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É uma contestação de um parecer administrativo desfavorável; o julgamento do recurso de todas as decisões administrativas do INSS cabe ao Conselho de Recursos. | ||
REDE DE ATENDIMENTO | ||
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São serviços disponibilizados à população como unidades de atendimentos fixas e móveis, centrais de atendimento telefônico, em especial, 135 e do aplicativo MEU INSS. | ||
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS | ||
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Os institutos fechados de previdência são os Regimes Próprios de Previdência - FAP. Eles possuem regras específicas, têm sua demanda concentrada e destinam-se a uma classe ou categoria específica de servidores públicos / servidoras públicas. | ||
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO | ||
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É o documento no qual o solicitante / a solicitante se dirige ao órgão administrativo competente para requerer um direito; no caso do INSS, o requerimento administrativo está disponibilizado através do aplicativo MEU INSS; podendo, ainda, o cidadão/a cidadã solicitar o seu direito através da Central Telefônica 135. | ||
RESTITUIÇÃO | ||
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É a possibilidade que o contribuinte/a contribuinte tem de requerer a devolução de valores pagos a maior à Receita Federal do Brasil - RFB; a restituição se dá por valores possivelmente calculados e pagos incorretamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos. Têm o mesmo significado de restituição: ressarcimento, reembolso e compensação.
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REVISÃO | ||
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É o serviço que permite ao cidadão/à cidadã solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou da Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos. Esse serviço está disponível através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
S |
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SALÁRIO – MATERNIDADE URBANO | ||
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É o benefício previdenciário devido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que cumpridos os requisitos necessários. | ||
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | ||
|---|---|---|
É a soma de todas as rendas, respeitando-se os limites, em janeiro de 2021, de R$ 1.100,00 (salário-mínimo) e R$ 6.433,57 (teto do INSS). | ||
SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
|---|---|---|
É o benefício pago mensalmente ao segurado empregado / à segurada empregada de baixa renda, inclusive doméstico / doméstica, e ao segurado trabalhador avulso / à segurada trabalhadora avulsa da Previdência, na proporção do número de filhos / filhas, enteados / enteadas e tutelados / tuteladas, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos / inválidas, de qualquer idade; sendo que uma quota por dependente. Caso a mãe e o pai sejam empregados, empregados domésticos ou trabalhadores avulsos, ambos podem receber o benefício. No caso de separação dos pais, só recebe o salário-família quem está com a guarda da criança. Esse benefício tem a finalidade social de proteção à infância, tendo como objetivo auxiliar nas despesas da criança, principalmente, com saúde e educação. | ||
SEGURADO | ||
|---|---|---|
É o cidadão ou a cidadã filiado / filiada à Previdência Social por meio de contribuição mensal. Existem duas categorias de Segurados: o obrigatório e o facultativo. | ||
SEGURADO ESPECIAL | ||
|---|---|---|
São considerados segurados especiais o produtor rural / a produtora rural e o pescador artesanal / a pescadora artesanal ou a estes assemelhados, desde que exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros. Este segurado está no rol dos segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. | ||
SEGURADO FACULTATIVO | ||
|---|---|---|
É segurado Facultativo o maior/ a maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o/a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. | ||
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS | ||
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São seguradas obrigatórias todas as pessoas físicas filiadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS nas categorias de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual e segurado especial. | ||
SEGURIDADE SOCIAL | ||
|---|---|---|
É um conjunto de Ações e Políticas Sociais que visam promover o estabelecimento de uma sociedade mais igualitária e justa. Ele é composto por três pilares: Assistência Social, Saúde e Previdência Social; sendo os dois primeiros de caráter não contributivo; enquanto que o último apresenta caráter contributivo. A fundamentação legal deste conceito se encontra no art. 194 da Constituição Federal de 1988. | ||
SERINGUEIRO | ||
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É aquele/aquela que explora atividade de coleta e extração de recursos naturais renováveis, de modo sustentável, e faz dessas atividades o principal meio de vida. O seringueiro/A seringueira também é conhecido por extrativista vegetal. | ||
SERVIÇO SOCIAL | ||
|---|---|---|
Trata-se de serviço de orientação aos beneficiários/às beneficiárias de seus direitos sociais. | ||
SIMULAÇÃO | ||
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É a possibilidade que o INSS oferece ao cidadão/à cidadã de saber quanto tempo de contribuição falta para que sejam implementados os requisitos para a aposentadoria. Dessa maneira, o cidadão/a cidadã pode acompanhar a sua vida previdenciária. Esse serviço está disponibilizado através do aplicativo MEU INSS, no ícone calcule a sua aposentadoria. É importante também que o cidadão/a cidadã conheça o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, também disponibilizado através do aplicativo MEU INSS. | ||
SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA | ||
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É o serviço oferecido ao segurado/à segurada que se considerar sem condições de retornar ao trabalho ao final do benefício por incapacidade temporária; deve ser solicitado o PP até quinze dias antes da Data de Cessação do Benefício - DCB, através do aplicativo MEU INSS e/ou da Central Telefônica 135.
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SOLICITAR PAGAMENTO DE BENEFÍCIO NÃO RECEBIDO | ||
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É o serviço oferecido ao beneficiário / à beneficiária para solicitar pagamento de valores devidos e não recebidos pelo titular do benefício. Por exemplo: o pagamento não está mais disponível para recebimento na Agência Bancária ou, por motivo excepcional, não foi emitido. Esse serviço está disponibilizado ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
T |
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | ||
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É o tempo em que foi vertida contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS contado de data a data, desde o início até a data do desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social ou até a data de requerimento de benefício, descontados os períodos legalmente estabelecidos, tais como: o de interrupção de exercício e de desligamento da atividade; o de suspensão ou licença de contrato de trabalho, sem contribuição previdenciária e o compreendido entre a interrupção ou o encerramento e o reinício da atividade no caso do contribuinte individual. | ||
TUTELA | ||
|---|---|---|
Termo emitido através de sentença judicial, o qual determina quem será o Tutor que ficará responsável pelo (s) menor (es), cujos pais faleceram, foram considerados ausentes ou decaíram do poder familiar. | ||
U |
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USUFRUTUÁRIO | ||
|---|---|---|
É aquele/aquela que, não sendo proprietário/proprietária de imóvel rural, tem direito à posse, ao uso, à administração ou à percepção dos frutos, podendo usufruir o bem em pessoa ou mediante contrato de arrendamento, comodato, parceria ou meação. | ||
