Glossário

Elaborada pelo PEP - Programa de Educação Previdenciária
Utilize a opção "Buscar" para identificar um termo informações relacionadas à Previdência Social. Você pode utilizar uma palavra ou título completo.
Exemplos: "deficiência" ou "aposentadoria da pessoa com deficiência".
Colaboração: Jean Santana - servidor INSS de Salvador (BA) e Márcio Lima - servidor INSS de Aracaju (SE).
Organização: Francisco Adelmo Passos Maceno - servidor do INSS do Rio de Janeiro (RJ).
Especial | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | Todos
A |
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ACAMPADO | ||
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É aquele/aquela que se encontra organizado/organizada coletivamente no campo, pleiteando sua inclusão como beneficiário/beneficiária dos programas de reforma agrária, desenvolvendo atividades rurais em área de terra pertencente a terceiros. | ||
ACERTOS PARA MARCAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA | ||
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É o serviço oferecido aos beneficiários / às beneficiárias que não conseguem marcar perícia médica para o benefício de Incapacidade temporária, pois necessitam de tratamento administrativo. Esse serviço está disponibilizado ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
ACIDENTE DO TRABALHO | ||
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É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico/empregada doméstica ou pelo/pela segurado especial/segurada especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
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ACORDÃO | ||
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É a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenária, etc), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT | ||
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É a formalização de parcerias entre o INSS e as organizações da administração pública e da sociedade civil para alcançar objetivos de interesse público e recíproco que não envolva a transferência de recursos financeiros.
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ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | ||
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Objetiva garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores /às respectivas trabalhadoras e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país que firma o acordo com a Previdência Social Brasileira.
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ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO | ||
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É a possibilidade de o cidadão/a cidadã, que já possui um benefício ativo, ter direito a outro tipo de benefício. Por exemplo, uma pessoa que já recebe Pensão por Morte e implementa as condições para ter direito a uma Aposentadoria Programada (Por Tempo de Contribuição ou Por Idade Urbana ou Rural).
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ADMINISTRADOR PROVISÓRIO | ||
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É o herdeiro necessário ou o representante de entidade de atendimento de que trata o art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que representa o beneficiário enquanto não for finalizado o processo judicial de tutela ou curatela. | ||
ALTERAR LOCAL OU FORMA DE PAGAMENTO | ||
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É o serviço oferecido ao beneficiário / à beneficiária para a alteração da forma de pagamento do benefício de conta corrente / poupança para cartão de benefício ou alterar local de recebimento. Quando se pretende alterar a agência do INSS responsável pelo seu benefício, decidindo qual unidade de atendimento lhe é mais conveniente, em razão de mudança de residência dentro ou fora de um estado e/ou região, essa ação é comumente conhecida com Transferência de Benefício em Manutenção - TBM. Esse serviço está disponibilizado ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
ALUNO APRENDIZ | ||
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Os períodos de aprendizado profissional realizado em escola técnica pelo aluno/pela aluna aprendiz até 16 de dezembro de 1998 podem ser considerados como tempo de contribuição, desde que comprovados a remuneração pelo erário, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício. | ||
ANISTIA | ||
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É um ato legislativo em que ficam extintas as consequências de um fato punível e qualquer processo sobre ele; uma espécie de perdão concedido em caráter oficial, cujo período em que esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais em decorrência de punição por motivo exclusivamente político pode ser comprovado para fins de reconhecimento como tempo de contribuição. | ||
APOSENTADORIA ESPECIAL | ||
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É o benefício previdenciário concedido ao cidadão/à cidadã que trabalha exposto/exposta a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em Lei. Para requerer este benefício, é necessário que o cidadão/a cidadã apresente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que será analisado pelo Perito Federal. | ||
APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | ||
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É o benefício previdenciário devido ao trabalhador / à trabalhadora exigindo-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. | ||
APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL | ||
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É o benefício previdenciário devido ao segurado/à segurada que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Este é um tipo de Benefício da Previdência Social que é caracterizado como Programado. | ||
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA | ||
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É o benefício previdenciário devido ao segurado/à segurada filiado/filiada após 13/11/2019, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 103, que deverá cumprir cumulativamente: Período de 180 meses de carência, 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 anos de tempo de contribuição, se homem. Este é um tipo de Benefício da Previdência Social que é caracterizado como Programado. | ||
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE | ||
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É o benefício previdenciário devido ao segurado/à segurada que cumprir 12 meses de carência, quando for o caso, e for considerado/considerada incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação profissional. | ||
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | ||
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É o benefício previdenciário devido ao segurado/à segurada filiado/filiada antes de 13/11/2019, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 103, que passou a exigir regras de transição além dos 30 anos de contribuição, se mulher, ou dos 35 anos de contribuição, se homem. | ||
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | ||
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É o benefício previdenciário devido ao trabalhador / à trabalhadora que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência – PCD – leve, média ou grave, nas seguintes condições: no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher; no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher e; no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher. | ||
ARRENDATÁRIO | ||
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É aquele/aquela que utiliza a terra para desenvolver atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, mediante pagamento de aluguel, em espécie ou in natura, ao proprietário/à proprietária do imóvel rural.
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ASSENTADO | ||
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É aquele/aquela que, como beneficiário/beneficiária das ações de reforma agrária, desenvolve atividades agrícolas, pastoris ou hortifrutigranjeiras nas áreas de assentamento. | ||
ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO PARA EMISSÃO DE SENHA DO MEU INSS | ||
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É o serviço oferecido ao cidadão / à cidadã para que os dados cadastrais do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – sejam alterados, e o cidadão / a cidadã possa ter acesso ao aplicativo MEU INSS. Esse serviço está disponibilizado ao cidadão / à cidadã através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
ATUALIZAÇÃO DE DADOS DO BENEFÍCIO | ||
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É o serviço oferecido ao beneficiário / à beneficiária para atualizar dados cadastrais de todos os participantes do benefício (titular, procurador, representante legal, instituidor, dependentes e grupo familiar). Esse serviço está disponibilizado ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
ATUALIZAÇÃO DE DEPENDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA | ||
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É o serviço que permite ao cidadão/à cidadã solicitar ao INSS a atualização das informações referentes aos/às dependentes no seu benefício, para abatimento do Imposto de Renda. Este serviço está disponível ao cidadão/à cidadã através do aplicativo MEU INSS e da Central telefônica 135. | ||
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DE BENEFICIÁRIO/BENEFICIÁRIA | ||
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É o serviço oferecido pelo INSS ao aposentado/ à aposentada, pensionistas, recebedores / recebedoras de benefícios por incapacidade temporária e de benefícios assistenciais para alterar o seu endereço de residência diretamente pela internet. | ||
AUXÍLIO -ACIDENTE | ||
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É o benefício previdenciário concedido como indenização, ao segurado empregado/à segurada empregada, inclusive o doméstico/a doméstica, ao trabalhador avulso/à trabalhadora avulsa e ao segurado especial/à segurada especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não exige carência e corresponderá a 50% da média aritmética simples do período contributivo que deu origem ao auxílio por incapacidade do segurado/da segurada. | ||
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA | ||
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É o benefício previdenciário devido ao segurado/à segurada que, uma vez cumpridos 12 meses de carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial. O empregado doméstico/A empregada doméstica e o contribuinte individual – obrigatório e facultativo quanto à questão de a incapacidade ser inferior a 15 dias consecutivos, devem solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária assim que estiver de posse do atestado do médico/da médica assistente. | ||
AUXÍLIO RECLUSÃO | ||
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É o benefício previdenciário de um salário-mínimo devido aos/às dependentes do segurado/da segurada de baixa renda, com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56 (Faltou fazer referência ao período em que se tem por base este valor, e declinar que sofre reajuste com relação à publicação de Documento Oficial), que tenha sido recolhido/recolhida à prisão em regime fechado e que, além de ter cumprido carência de 24 meses de contribuição, não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. | ||
