Glossário

Elaborada pelo PEP - Programa de Educação Previdenciária
Utilize a opção "Buscar" para identificar um termo informações relacionadas à Previdência Social. Você pode utilizar uma palavra ou título completo.
Exemplos: "deficiência" ou "aposentadoria da pessoa com deficiência".
Colaboração: Jean Santana - servidor INSS de Salvador (BA) e Márcio Lima - servidor INSS de Aracaju (SE).
Organização: Francisco Adelmo Passos Maceno - servidor do INSS do Rio de Janeiro (RJ).
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C |
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CADASTRAR OU RENOVAR REPRESENTANTE LEGAL | ||
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É o serviço oferecido ao beneficiário / à beneficiária para cadastrar ou atualizar o representante legal (detentor da guarda, tutor nato, tutor, curador e administrador provisório) junto ao INSS para recebimento de benefício, nos casos em que o titular ou dependente do benefício, seja civilmente incapaz. Esse serviço está disponibilizado ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – CNIS | ||
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É um banco de dados do governo federal criado em 1989 que armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores brasileiros / das trabalhadoras brasileiras. Ele contém dados dos vínculos empregatícios desde 1976, as remunerações mensais a partir de 1990 e os recolhimentos dos/das contribuintes individuais desde 1979. É o documento que permite ao cidadão/à cidadã ter acesso aos seus registros previdenciários; ele é constituído por três partes, a saber: identificação do cidadão/da cidadã, vínculos com o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e/ou com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e as remunerações oriundas dos vínculos. Este documento está disponível ao cidadão/à cidadã no aplicativo MEU INSS; é importante que o cidadão/a cidadã acompanhe a sua vida previdenciária registrada no CNIS, pois ao solicitar os benefícios previdenciários, os serviços previdenciários e/ou os benefícios assistenciais, terá conhecimento de como se encontrar a sua vida previdenciária e se existe a necessidade de que sejam alterados dados inerentes à sua identificação, aos vínculos e/ou às remunerações. | ||
CÁLCULO DA RENDA MENSAL DAS APOSENTADORIAS | ||
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É o valor da Renda Mensal Inicial – RMI - das aposentadorias concedidas pelo INSS e será de 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres. | ||
CARÊNCIA | ||
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É o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário/ a beneficiária faça jus ao benefício previdenciário, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal, sendo que, para o segurado/ a segurada especial, corresponde ao tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural que é necessário à concessão do benefício. | ||
CARTA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO | ||
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É o serviço que permite ao segurado/à segurada solicitar ao INSS o documento que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício e fornece informações relativas ao banco responsável pelo pagamento. Este serviço está disponível através do aplicativo MEU INSS. | ||
CARTA DE EXIGÊNCIA | ||
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É o serviço administrativo utilizado para solicitar que sejam apresentados novos documentos para a conclusão de um requerimento. Se o beneficiário/ a beneficiária aceitar receber informações acerca do seu requerimento pelo MEU INSS e/ou por e-mail, ao ter a situação do seu protocolo alterada para em exigência, será encaminhada a notificação, através do aplicativo Meu INSS e/ou e-mail cadastrado, sobre o conteúdo da Carta de Exigência.
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CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CTC | ||
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É o documento que permite ao servidor público / à servidora pública que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social, levar o tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do órgão onde ele/ela trabalha atualmente. Limitando-se o tempo de contribuição a ser levado até o dia anterior à posse no serviço público que tenha RPPS. | ||
COMODATÁRIO | ||
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É aquele/aquela que, por meio de acordo, explora a terra pertencente à outra pessoa, por empréstimo gratuito, por tempo determinado ou não, para desenvolver atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira.
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COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | ||
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É um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. Os Municípios, ao atenderem o preceito constitucional, instituindo o RPPS, geram o direito de se compensar financeiramente com o RGPS. | ||
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT | ||
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É o documento utilizado pela empresa para comunicar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador/pela trabalhadora. A empresa tem a obrigação de comunicar o acidente do trabalho para fins de controle e prevenção, bem como para proteger o trabalhador/a trabalhadora, podendo ser apresentado, em caso de falta da comunicação por parte da empresa, pelo próprio acidentado/pela própria acidentada, os seus dependentes/ as suas dependentes, a entidade sindical competente, o médico/a médica que o/a atendeu ou qualquer autoridade pública. | ||
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | ||
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É o órgão colegiado de julgamento, integrante da estrutura do Ministério da Economia, instituído para exercer o controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos processos de interesse dos beneficiários/das beneficiárias do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e das empresas e nos Benefícios Assistenciais de Prestação Continuada – BPC. | ||
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL | ||
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É a pessoa que trabalha por conta própria; quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. | ||
COORDENAÇÃO – GERAL DA OUVIDORIA PREVIDENCIÁRIA | ||
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É a responsável por receber e tratar as reclamações, as denúncias, os elogios, as críticas e as sugestões dos cidadãos/das cidadãs referentes aos serviços previdenciários. O/A cidadão/cidadã pode acessar a Ouvidoria Previdenciária, através do Canal Telefônico 135 que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h – horário de Brasília; se a ligação for originada de um aparelho fixo, será gratuita, e se originada de um aparelho móvel (celular), cobra-se a ligação local para um celular. | ||
CÓPIA DE PROCESSO/VISTA AO PROCESSO | ||
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É o serviço que permite ao cidadão / à cidadã solicitar cópia ou vista do(s) / ao(s) seu(s) processo(s) no INSS. Este serviço está disponível ao cidadão/à cidadã através do aplicativo MEU INSS e da Central telefônica 135. | ||
CURATELA | ||
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É o termo emitido através de decisão judicial, o qual determina quem será o Curador responsável, segundo limites legalmente estabelecidos, para cuidar dos interesses de alguém que não possa livremente administrá-los, estando, assim, sujeitos à interdição, na forma do Código Civil, incluindo-se os menores de dezoito anos se for o caso.
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