Glossário

Elaborada pelo PEP - Programa de Educação Previdenciária
Utilize a opção "Buscar" para identificar um termo informações relacionadas à Previdência Social. Você pode utilizar uma palavra ou título completo.
Exemplos: "deficiência" ou "aposentadoria da pessoa com deficiência".
Colaboração: Jean Santana - servidor INSS de Salvador (BA) e Márcio Lima - servidor INSS de Aracaju (SE).
Organização: Francisco Adelmo Passos Maceno - servidor do INSS do Rio de Janeiro (RJ).
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D |
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DECLARAÇÃO PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – DRSCI | ||
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É o serviço oferecido ao contribuinte individual / à contribuinte individual no qual ele / ela acessa o documento comprova que o trabalhador / a trabalhadora está com situação cadastral regular e com seus recolhimentos em dia. Esse serviço está disponibilizado ao contribuinte individual / à contribuinte individual através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
DEPENDENTES | ||
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São dependentes do segurado/da segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para fins de requerimento de benefícios, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado/a filha não emancipada, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Na ausência destes, os pais e, na ausência de todos os anteriores, o irmão não emancipado/a irmã não emancipada, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido/inválida ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, ficando os pais e os irmãos/as irmãs obrigados/obrigadas a comprovar a dependência econômica do segurado/da segurada. Ressalta-se que, existindo um dependente/uma dependente de uma classe prioritária, é excluída a possibilidade de que outro/outra dependente seja o/a titular do benefício previdenciário de pensão por morte e/ou auxílio reclusão. | ||
DESISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA | ||
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É o serviço que permite ao segurado/à segurada solicitar a desistência/o cancelamento da aposentadoria concedida pelo INSS, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento e saque do PIS/PASEP/FGTS. Este serviço está disponível ao segurado/à segurada através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
DIARISTA | ||
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É a pessoa que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, até dois dias por semana.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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É uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. E tem como objetivo disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar. | ||
DOENÇAS QUE PODEM DISPENSAM A CARÊNCIA | ||
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Até que seja elaborada lista de doenças ou afecções, poderá independer de carência a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado/à segurada que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS – seja acometido/acometida por alguma das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna; cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. | ||
