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F

FACULTATIVO BAIXA RENDA

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É a possibilidade de contribuição como facultativo com alíquota de 5% do salário mínimo vigente para o homem ou a mulher sem renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores) que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda, aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.


FATOR PREVIDENCIÁRIO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É uma fórmula que considera a idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição do segurado / da segurada ao se aposentar. Isso resulta um coeficiente que é aplicado sobre o salário de benefício do segurado / da segurada, ou seja, sobre o valor em que será calculado o valor do benefício a ser pago.


FILIAÇÃO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações; a filiação à Previdência Social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso para o segurado facultativo.


FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É um órgão do governo brasileiro que lida com todas as questões referentes às comunidades indígenas.


FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

 

É um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador/ a trabalhadora que for demitido sem justa causa. Ao se aposentar pelo INSS, o trabalhador / a trabalhadora pode ter direito de receber verbas trabalhistas e de sacar o saldo do FGTS e a sua cota do PIS/PASEP, caso ainda não tenha feito isso.

 

 



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