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SALÁRIO – MATERNIDADE URBANO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o benefício previdenciário devido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que cumpridos os requisitos necessários.


SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É a soma de todas as rendas, respeitando-se os limites, em janeiro de 2021, de R$ 1.100,00 (salário-mínimo) e R$ 6.433,57 (teto do INSS).


SALÁRIO-FAMÍLIA

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o benefício pago mensalmente ao segurado empregado / à segurada empregada de baixa renda, inclusive doméstico / doméstica, e ao segurado trabalhador avulso / à segurada trabalhadora avulsa da Previdência, na proporção do número de filhos / filhas, enteados / enteadas e tutelados  / tuteladas, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos / inválidas, de qualquer idade; sendo que uma quota por dependente. Caso a mãe e o pai sejam empregados, empregados domésticos ou trabalhadores avulsos, ambos podem receber o benefício. No caso de separação dos pais, só recebe o salário-família quem está com a guarda da criança. Esse benefício tem a finalidade social de proteção à infância, tendo como objetivo auxiliar nas despesas da criança, principalmente, com saúde e educação.


SEGURADO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o cidadão ou a cidadã filiado / filiada à Previdência Social por meio de contribuição mensal. Existem duas categorias de Segurados: o obrigatório e o facultativo.


SEGURADO ESPECIAL

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

São considerados segurados especiais o produtor rural / a produtora rural e o pescador artesanal / a pescadora artesanal ou a estes assemelhados, desde que exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros. Este segurado está no rol dos segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.


SEGURADO FACULTATIVO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É segurado Facultativo o maior/ a maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o/a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.


SEGURADOS OBRIGATÓRIOS

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

São seguradas obrigatórias todas as pessoas físicas filiadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS nas categorias de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual e segurado especial.


SEGURIDADE SOCIAL

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É um conjunto de Ações e Políticas Sociais que visam promover o estabelecimento de uma sociedade mais igualitária e justa. Ele é composto por três pilares: Assistência Social, Saúde e Previdência Social; sendo os dois primeiros de caráter não contributivo; enquanto que o último apresenta caráter contributivo. A fundamentação legal deste conceito se encontra no art. 194 da Constituição Federal de 1988.


SERINGUEIRO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É aquele/aquela que explora atividade de coleta e extração de recursos naturais renováveis, de modo sustentável, e faz dessas atividades o principal meio de vida. O seringueiro/A seringueira também é conhecido por extrativista vegetal.


SERVIÇO SOCIAL

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

Trata-se de serviço de orientação aos beneficiários/às beneficiárias de seus direitos sociais.


SIMULAÇÃO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É a possibilidade que o INSS oferece ao cidadão/à cidadã de saber quanto tempo de contribuição falta para que sejam implementados os requisitos para a aposentadoria. Dessa maneira, o cidadão/a cidadã pode acompanhar a sua vida previdenciária. Esse serviço está disponibilizado através do aplicativo MEU INSS, no ícone calcule a sua aposentadoria. É importante também que o cidadão/a cidadã conheça o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, também disponibilizado através do aplicativo MEU INSS.


SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

 

É o serviço oferecido ao segurado/à segurada que se considerar sem condições de retornar ao trabalho ao final do benefício por incapacidade temporária; deve ser solicitado o PP até quinze dias antes da Data de Cessação do Benefício - DCB, através do aplicativo MEU INSS e/ou da Central Telefônica 135.

 

 


SOLICITAR PAGAMENTO DE BENEFÍCIO NÃO RECEBIDO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o serviço oferecido ao beneficiário / à beneficiária para solicitar pagamento de valores devidos e não recebidos pelo titular do benefício. Por exemplo: o pagamento não está mais disponível para recebimento na Agência Bancária ou, por motivo excepcional, não foi emitido. Esse serviço está disponibilizado ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135.



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