Glossário

Elaborada pelo PEP - Programa de Educação Previdenciária
Utilize a opção "Buscar" para identificar um termo informações relacionadas à Previdência Social. Você pode utilizar uma palavra ou título completo.
Exemplos: "deficiência" ou "aposentadoria da pessoa com deficiência".
Colaboração: Jean Santana - servidor INSS de Salvador (BA) e Márcio Lima - servidor INSS de Aracaju (SE).
Organização: Francisco Adelmo Passos Maceno - servidor do INSS do Rio de Janeiro (RJ).
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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | ||
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É a soma de todas as rendas, respeitando-se os limites, em janeiro de 2021, de R$ 1.100,00 (salário-mínimo) e R$ 6.433,57 (teto do INSS). | ||
SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
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É o benefício pago mensalmente ao segurado empregado / à segurada empregada de baixa renda, inclusive doméstico / doméstica, e ao segurado trabalhador avulso / à segurada trabalhadora avulsa da Previdência, na proporção do número de filhos / filhas, enteados / enteadas e tutelados / tuteladas, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos / inválidas, de qualquer idade; sendo que uma quota por dependente. Caso a mãe e o pai sejam empregados, empregados domésticos ou trabalhadores avulsos, ambos podem receber o benefício. No caso de separação dos pais, só recebe o salário-família quem está com a guarda da criança. Esse benefício tem a finalidade social de proteção à infância, tendo como objetivo auxiliar nas despesas da criança, principalmente, com saúde e educação. | ||
SEGURADO | ||
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É o cidadão ou a cidadã filiado / filiada à Previdência Social por meio de contribuição mensal. Existem duas categorias de Segurados: o obrigatório e o facultativo. | ||
SEGURADO ESPECIAL | ||
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São considerados segurados especiais o produtor rural / a produtora rural e o pescador artesanal / a pescadora artesanal ou a estes assemelhados, desde que exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros. Este segurado está no rol dos segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. | ||
SEGURADO FACULTATIVO | ||
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É segurado Facultativo o maior/ a maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o/a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. | ||
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS | ||
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São seguradas obrigatórias todas as pessoas físicas filiadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS nas categorias de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual e segurado especial. | ||
SEGURIDADE SOCIAL | ||
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É um conjunto de Ações e Políticas Sociais que visam promover o estabelecimento de uma sociedade mais igualitária e justa. Ele é composto por três pilares: Assistência Social, Saúde e Previdência Social; sendo os dois primeiros de caráter não contributivo; enquanto que o último apresenta caráter contributivo. A fundamentação legal deste conceito se encontra no art. 194 da Constituição Federal de 1988. | ||
SERINGUEIRO | ||
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É aquele/aquela que explora atividade de coleta e extração de recursos naturais renováveis, de modo sustentável, e faz dessas atividades o principal meio de vida. O seringueiro/A seringueira também é conhecido por extrativista vegetal. | ||
SERVIÇO SOCIAL | ||
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Trata-se de serviço de orientação aos beneficiários/às beneficiárias de seus direitos sociais. | ||
SIMULAÇÃO | ||
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É a possibilidade que o INSS oferece ao cidadão/à cidadã de saber quanto tempo de contribuição falta para que sejam implementados os requisitos para a aposentadoria. Dessa maneira, o cidadão/a cidadã pode acompanhar a sua vida previdenciária. Esse serviço está disponibilizado através do aplicativo MEU INSS, no ícone calcule a sua aposentadoria. É importante também que o cidadão/a cidadã conheça o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, também disponibilizado através do aplicativo MEU INSS. | ||
SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA | ||
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É o serviço oferecido ao segurado/à segurada que se considerar sem condições de retornar ao trabalho ao final do benefício por incapacidade temporária; deve ser solicitado o PP até quinze dias antes da Data de Cessação do Benefício - DCB, através do aplicativo MEU INSS e/ou da Central Telefônica 135.
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SOLICITAR PAGAMENTO DE BENEFÍCIO NÃO RECEBIDO | ||
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É o serviço oferecido ao beneficiário / à beneficiária para solicitar pagamento de valores devidos e não recebidos pelo titular do benefício. Por exemplo: o pagamento não está mais disponível para recebimento na Agência Bancária ou, por motivo excepcional, não foi emitido. Esse serviço está disponibilizado ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135. | ||
