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SALÁRIO-FAMÍLIA

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o benefício pago mensalmente ao segurado empregado / à segurada empregada de baixa renda, inclusive doméstico / doméstica, e ao segurado trabalhador avulso / à segurada trabalhadora avulsa da Previdência, na proporção do número de filhos / filhas, enteados / enteadas e tutelados  / tuteladas, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos / inválidas, de qualquer idade; sendo que uma quota por dependente. Caso a mãe e o pai sejam empregados, empregados domésticos ou trabalhadores avulsos, ambos podem receber o benefício. No caso de separação dos pais, só recebe o salário-família quem está com a guarda da criança. Esse benefício tem a finalidade social de proteção à infância, tendo como objetivo auxiliar nas despesas da criança, principalmente, com saúde e educação.



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