COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o documento utilizado pela empresa para comunicar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador/pela trabalhadora. A empresa tem a obrigação de comunicar o acidente do trabalho para fins de controle e prevenção, bem como para proteger o trabalhador/a trabalhadora, podendo ser apresentado, em caso de falta da comunicação por parte da empresa, pelo próprio acidentado/pela própria acidentada, os seus dependentes/ as suas dependentes, a entidade sindical competente, o médico/a médica que o/a atendeu ou qualquer autoridade pública.

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