APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o benefício previdenciário devido ao trabalhador / à trabalhadora que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência – PCD – leve, média ou grave, nas seguintes condições: no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher; no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher e; no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

» Glossário