APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o benefício previdenciário devido ao trabalhador / à trabalhadora exigindo-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

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