COORDENAÇÃO – GERAL DA OUVIDORIA PREVIDENCIÁRIA

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É a responsável por receber e tratar as reclamações, as denúncias, os elogios, as críticas e as sugestões dos cidadãos/das cidadãs referentes aos serviços previdenciários. O/A cidadão/cidadã pode acessar a Ouvidoria Previdenciária, através do Canal Telefônico 135 que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h – horário de Brasília; se a ligação for originada de um aparelho fixo, será gratuita, e se originada de um aparelho móvel (celular), cobra-se a ligação local para um celular.

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