ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA - OGMO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

Entidade civil de utilidade pública, sem fins lucrativos, constituída pelos operadores portuários / pelas operadoras portuárias, em conformidade com a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, tendo por finalidade administrar o fornecimento de mão de obra do trabalhador avulso portuário / da trabalhadora avulsa portuária.

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