AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o benefício previdenciário devido ao segurado/à segurada que, uma vez cumpridos 12 meses de carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial. O empregado doméstico/A empregada doméstica e o contribuinte individual – obrigatório e facultativo quanto à questão de a incapacidade ser inferior a 15 dias consecutivos, devem solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária assim que estiver de posse do atestado do médico/da médica assistente.

» Glossário