APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o benefício previdenciário devido ao segurado/à segurada que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Este é um tipo de Benefício da Previdência Social que é caracterizado como Programado.

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