APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o benefício previdenciário devido ao segurado/à segurada filiado/filiada após 13/11/2019, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 103, que deverá cumprir cumulativamente: Período de 180 meses de carência, 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 anos de tempo de contribuição, se homem. Este é um tipo de Benefício da Previdência Social que é caracterizado como Programado.

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