ALUNO APRENDIZ

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

Os períodos de aprendizado profissional realizado em escola técnica pelo aluno/pela aluna aprendiz até 16 de dezembro de 1998 podem ser considerados como tempo de contribuição, desde que comprovados a remuneração pelo erário, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício.

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