APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o benefício previdenciário devido ao segurado/à segurada filiado/filiada antes de 13/11/2019, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 103, que passou a exigir regras de transição além dos 30 anos de contribuição, se mulher, ou dos 35 anos de contribuição, se homem.

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