ACORDÃO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenária, etc), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático.

 

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