BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o benefício assistencial (portanto, não se exige o caráter contributivo para o seu deferimento) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que visa garantir um salário mínimo mensal para a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa, a partir dos 65 anos de idade, que não possua meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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