PENSÃO ESPECIAL HANSENÍASE

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o benefício indenizatório previsto na Medida Provisória nº 373/07, convertida na Lei nº 11.520/07, e regulamentada pelo Decreto nº 6.168/07, sendo devido às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31/12/1986. Dessa maneira, ela é mensal, vitalícia e personalíssima, não sendo transmissível a dependentes e herdeiros/herdeiras, sendo devida a partir 25/05/2007, data da publicação da Medida Provisória nº 373/07.

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