FACULTATIVO BAIXA RENDA

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É a possibilidade de contribuição como facultativo com alíquota de 5% do salário mínimo vigente para o homem ou a mulher sem renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores) que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda, aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.

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