ACIDENTE DO TRABALHO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico/empregada doméstica ou pelo/pela segurado especial/segurada especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

 

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