AUXÍLIO -ACIDENTE

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o benefício previdenciário concedido como indenização, ao segurado empregado/à segurada empregada, inclusive o doméstico/a doméstica, ao trabalhador avulso/à trabalhadora avulsa e ao segurado especial/à segurada especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não exige carência e corresponderá a 50% da média aritmética simples do período contributivo que deu origem ao auxílio por incapacidade do segurado/da segurada.

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