USUFRUTUÁRIO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É aquele/aquela que, não sendo proprietário/proprietária de imóvel rural, tem direito à posse, ao uso, à administração ou à percepção dos frutos, podendo usufruir o bem em pessoa ou mediante contrato de arrendamento, comodato, parceria ou meação.

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