EXCLUIR PROCURADOR / REPRESENTANTE LEGAL

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o serviço oferecido ao beneficiário / à beneficiária que queira excluir o procurador cadastrado no INSS para receber seu de benefício e/ou realizar prova de vida ou que deseje excluir o representante legal, nos seguintes casos: quando houver determinação judicial e/ou o beneficiário atingiu 16 anos de idade e optou por administrar o próprio benefício. O atendimento deste serviço será realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação. Esse serviço está disponibilizado ao beneficiário / à beneficiária através do aplicativo MEU INSS e da Central Telefônica 135.

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