DEPENDENTES

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

São dependentes do segurado/da segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para fins de requerimento de benefícios, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado/a filha não emancipada, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Na ausência destes, os pais e, na ausência de todos os anteriores, o irmão não emancipado/a irmã não emancipada, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido/inválida ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, ficando os pais e os irmãos/as irmãs obrigados/obrigadas a comprovar a dependência econômica do segurado/da segurada. Ressalta-se que, existindo um dependente/uma dependente de uma classe prioritária, é excluída a possibilidade de que outro/outra dependente seja o/a titular do benefício previdenciário de pensão por morte e/ou auxílio reclusão.

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