Navegar usando este índice

Especial | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | Todos

Página:  1  2  3  (Próximo)
  Todos

I

INSCRIÇÃO

(Última edição: sexta-feira, 2 fev. 2024, 16:16)

É o ato pelo qual o segurado / a segurada é cadastrado / cadastrada no Regime Geral de Previdência Social - RGPS e obtém o seu Número de Inscrição do Trabalhador - NIT. Quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer inscrição, basta usar este número junto à Previdência Social. É realizado da seguinte forma: a) Empregado / Empregada, pelo empregador / empregadora, por meio da formalização do contrato de trabalho e, a partir da obrigatoriedade do eSocial, por meio do registro contratual eletrônico realizado nesse Sistema. b) Trabalhador avulso / Trabalhadora avulsa, pelo registro no órgão gestor de mão de obra, no caso de trabalhador portuário / trabalhadora portuária, ou no sindicato, no caso de trabalhador não portuário / trabalhadora não portuária, e a partir do eSocial, por meio do cadastramento e registro eletrônico realizado nesse Sistema. c) Empregado doméstico / Empregada Doméstica, pelo empregador / empregadora, por meio do registro contratual eletrônico realizado no eSocial. d) Contribuinte individual, quando por ato próprio, por meio do cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade, hipótese em que o INSS poderá solicitar a apresentação de documento que comprove o exercício da atividade declarada. e) Segurado especial / Segurada especial, preferencialmente pelo / pela titular do grupo familiar, hipótese em que o INSS poderá solicitar a apresentação de documento que comprove o exercício da atividade declarada. f) Segurado facultativo /Segurada facultativa, por ato próprio, por meio do cadastramento de informações pessoais que permitam a sua identificação, desde que não exerça atividade que o/a enquadre na categoria de segurado obrigatório / segurada obrigatória.



Página:  1  2  3  (Próximo)
  Todos